Tutela de urgência em alimentos não deve ignorar critérios da necessidade
Manaus/AM - O desembargador Airton Gentil manteve a decisão guerreada, porém, dispôs que a fixação da obrigação alimentar, mesmo em tutela provisória, não deva abandonar os critérios da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga. Leia mais em Amazonas Direito.
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