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Tutela de urgência em alimentos não deve ignorar critérios da necessidade

Tutela de urgência em alimentos não deve ignorar critérios da necessidade
Tutela de urgência em alimentos não deve ignorar critérios da necessidade

Manaus/AM - O desembargador Airton Gentil manteve a decisão guerreada, porém, dispôs que a fixação da obrigação alimentar, mesmo em tutela provisória, não deva abandonar os critérios da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga. Leia mais em Amazonas Direito.

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