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TRT-11 reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista de app em Manaus

TRT-11 reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista de app em Manaus
TRT-11 reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista de app em Manaus

Manaus/AM - A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil. Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Álvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes.

O motorista trabalhou para a Uber durante sete meses em 2018, recebendo salário mensal de R$ 6 mil. Ele ajuizou processo trabalhista no TRT-11 pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na carteira de trabalho (CTPS), com a dispensa imotivada, pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas e indenizatórias, além do pagamento das diferenças de horas extras. O valor da causa totalizava mais de R$ 123 mil.

Em petição inicial, o motorista argumenta que na relação mantida entre ele e a Uber estavam presentes requisitos da relação de emprego como: pessoa física/pessoalidade - quando o trabalho prestado não pode ser substituído por outra pessoa; onerosidade; não eventualidade - trabalho prestado de forma habitual, contínua e sob pena de desligamentos pela inativação; e subordinação. Ele alega, ainda, que durante a prestação de serviços aconteceram diversas violações ao contrato de trabalho, de forma unilateral e abusiva por parte da Uber.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus havia negado o pedido do trabalhador, que ingressou com recurso ordinário, sustentando, entre outros argumentos, que as normas jurídicas relativas à existência do vínculo empregatício devem ser interpretadas e harmonizadas com o contexto normativo vigente, em especial, com os princípios constitucionais.

Às vésperas do julgamento, as partes apresentaram petição conjunta pleiteando a suspensão do processo para homologação de acordo. Dentre as cláusulas propostas, estavam o pagamento, ao motorista, da importância de R$ 5.000, com natureza jurídica de parcela indenizatória, além da desistência do recurso ordinário e quitação total e irrestrita da relação contratual havida entre as partes.

Antes de entrar no mérito do recurso, a relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, analisou a questão incidental, rejeitando a proposta de homologação do acordo. Para ela, ao propor o acordo menos de 24 horas antes do julgamento, a Uber tinha a intenção de impedir a análise da matéria principal - o pedido do vínculo empregatício, e a consequente condenação da plataforma ao pagamento das parcelas salariais e rescisórias decorrentes.

No acórdão, ela ressalta que "os motoristas não podem escolher o preço das viagens, trajetos a serem percorridos e quais clientes vão transportar (limite de cancelamentos de corridas). O percentual das viagens auferido pela reclamada é dinâmico, os recibos são emitidos pela própria plataforma, a qual fiscaliza e controla o trabalho por GPS, exercendo ainda o controle da forma da condução do veículo e velocidade, etc. Tais fatos não condizem com a autonomia defendida pela reclamada".

Segundo a desembargadora relatora, "é o direito e as relações dele decorrentes que devem se adequar ao homem, garantindo a sua dignidade. Não o contrário. Não cabe ao homem se despir da sua dignidade, representada pelos seus direitos mínimos, para se adaptar às dinâmicas emergentes no mercado de trabalho, bem exemplificadas pelas plataformas digitais que ofertam serviços de transportes, entregas, etc".

O reconhecimento de vínculo foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Terceira Turma, desembargadores Jorge Álvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes.

 

Confira nota da Uber na íntegra;  

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 3ª Turma do TRT da 11ª Região, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) - o mais recente deles no mês passado.

Ao recusar acordo firmado entre as partes, a Turma passa por cima da vontade expressa de seus jurisdicionados e desconsidera completamente a diretriz da Justiça do Trabalho de preferência pela solução consensual de conflitos. Além disso, a afirmação de que a Uber tenta "controlar a jurisprudência" não se sustenta quando confrontada com a realidade. Do total de ações contra a Uber finalizadas até 2020, cerca de 10% resultaram em acordos, índice que representa menos da metade da média na Justiça do Trabalho (24%) e também é inferior à média de todo o Poder Judiciário no país (13%), de acordo com o mais recente relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça. 

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber. 

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima. 

O TST já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma considerou que o motorista "poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".

Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".  

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2019. 

 

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