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Trio que agrediu e roubou policial durante fuga de carceragem é condenado em Canutama

Trio que agrediu e roubou policial durante fuga de carceragem é condenado em Canutama
Trio que agrediu e roubou policial durante fuga de carceragem é condenado em Canutama

Manaus/AM - A juíza de Direito Clarissa Ribeiro Lino, da Vara Única da Comarca de Canutama, declarou culpados Jaliton da Silva, Edenildo da Silva Gomes e Aparecido dos Santos Leão por roubo majorado, lesão corporal e evasão mediante violência. Os três acusados fugiram da detenção na delegacia do município após agredirem um policial militar em agosto de 2016. A sentença foi proferida em 29 de novembro de 2023 e divulgada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (26).

Resultado de uma ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), da sentença ainda cabe apelação. De acordo com a denúncia apresentada, os réus, que estavam presos na carceragem do 62.º Distrito Integrado de Polícia (DIP), surpreenderam o policial enquanto ele passava no corredor entre as celas. Eles o agrediram derrubando no chão desferindo chutes e estocadas de faca, roubaram a arma do militar e conseguiram escapar da delegacia.

Ao analisar o caso, a magistrada julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando os réus nas penas dos arts. 352, 157, parágrafo 2.º e 129, parágrafo 1.º, II, do Código Penal Brasileiro, na forma do art. 69 do mesmo Diploma Legal. A juíza Clarissa Ribeiro Lino destacou a materialidade dos crimes com base em laudo pericial de exame de corpo de delito e depoimentos das testemunhas, evidenciando a violência empregada na consumação dos delitos.

Penas individuais

Os três réus tiveram penas individualizadas. Jaliton da Silva da Silva, reincidente, foi condenado a 6 anos e 7 meses de reclusão, Edenildo da Silva Gomes recebeu a mesma pena, considerando sua participação no crime. O regime inicial para este segundo réu é semiaberto. Já o réu Aparecido dos Santos Leão foi condenado a 6 anos e 7 meses de reclusão e 3 meses de detenção.

De acordo com a juíza Clarissa Ribeiro, as penas foram determinadas levando em consideração as circunstâncias do crime, a participação de cada réu, além das eventuais agravantes e atenuantes. A sentença ainda pode ser alvo de recursos por parte da defesa ou do Ministério Público, seguindo o devido processo legal.

A magistrada também destaca que a sentença reforça o compromisso do Judiciário em coibir práticas criminosas e garantir a justiça, através de uma atuação conjunta do Ministério Público, Defensoria Pública e do Poder Judiciário.

 

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