Tribunal não julga mandado e aposenta desembargador que queria ficar
O Pleno Tribunal de Justiça aposentou, em sessão nesta quarta-feira, o desembargador Rafael de Araújo Romano, que completa 70 anos. Romano havia entrado com mandado de segurança para adiar a aposentadoria, até a aprovação da Lei que estende os benefícios da PEC da Bengala a todos os servidores Públicos.
DESEMBARGADOR ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA PARA NÃO SER APOSENTADO
O recurso sequer foi julgado. O pedido de explicações feito pelo relator Sabino Marques a presidente do Tribunal, Graça Figueiredo, não foi respondido ou não consta no site do tribunal. Veja a decisão.na íntegra:
PROCESSO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2015.000053-2. Número CPA: 2015/017807. Assunto: Aposentadoria Compulsória. Memorando n° 408/2015, da Diretora da Divisão de Pessoal, comunicando que no dia 22.9.2015, o Exmo. Sr. Des. RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, Membro deste Poder, atingirá a idade limite para permanecer no serviço público. Presidente e Relatora Exma. Sra. Desdora. Maria das Graças Pessôa Figueiredo. EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. I - Aposentadoria compulsória com base no art. 40, § 1°, II da CF c/c art. 6° da EC n° 41/2003 e art. 21 da LC n° 30/2001; II - Proventos de inatividade fi xados com fundamento no art. 2° da Resolução n° 13 do CNJ, de 21.03.2006; III - Pagamento da Gratifi cação Natalina em única parcela conforme art. 4°, § 1°, II da Lei Estadual n° 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual n° 3.254/2008); IV - Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS (Portaria Interministerial MPS/MF n° 13, de 09.01.2015); V - Pedido ex offi cio aprovado com efeito a partir de 22.09.2015. ACORDAM os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em votação unânime, APOSENTAR COMPULSORIAMENTE o Excelentíssimo Senhor RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO, Desembargador, a contar de 22.09.2015, nos termos do art. 40, § 1°, II da CF c/c o art. 6° da EC n° 41/03 e art. 21 da LC n° 30/01, com proventos integrais, calculados pela integralidade, totalizados na ordem de R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos), devendo ser paga a gratifi cação natalina em única parcela, conforme artigo 4°, § 1°, II da Lei n° 1.897/89, incidindo sobre tais proventos a contribuição previdenciária, com supedâneo no art. 40, §18, da Constituição da República de 1988. EXTRATO DA ATA – DECISÃO: “Em Sessão Ordinária realizada em 22.9.2015, o Tribunal Pleno do EgrégioTribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, decidiu aposentar compulsoriamente o Exmo. Sr. Desdor. Rafael de Araújo Romano, a contar de 22.9.2015, nos termos do voto da Desdora. Presidente e Relatora”.
VOTARAM: Desdora. Maria das Graças Pessoa Figueiredo - Presidente e Relatora, Desdor. Ari Jorge Moutinho da Costa, Desdora. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Desdor. Domingos Jorge Chalub Pereira, Desdor. Yêdo Simões de Oliveira, Desdor. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Desdor.. Paulo Cesar Caminha e Lima, Desdor. Aristóteles Lima Thury, Desdora. Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Desdor. João Mauro Bessa, Desdor. Cláudio César Ramalheira Roessing, Desdor. Sabino da Silva Marques, Desdora. Carla Maria Santos dos Reis, Desdor. Wellington José de Araújo, Desdor. Jorge Manoel Lopes Lins e Desdor. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Observações: Ausentes Justífícadamente: Desdor. Djalma Martins da Costa e Desdor. João de Jesus Abdala Simões. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 22 de Setembro de 2015. Conceição Liane Pinheiro Gomes – Secretária do Tribunal Pleno do TJ/A
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