De acordo com a Resolução 07/2011, que dispõe sobre a transformação da 1 vara Especializada em Trânsito para Vara do Tribunal do Júri, todo o acervo de processos em tramitação na Vara extinta será redistribuído para a 2a. Vara Especializada de Crimes de Trânsito da Capital que, por sua vez, passará a ser denominada simplesmente de Vara Especializada de Crimes de Trânsito.
" A Corregedoria-Geral da Justiça poderá fixar, por tempo determinado, critérios diferenciados de distribuição processual para a 3.a Vara do Tribunal do Júri da Capital em relação às demais Varas do Tribunal do Júri da Capital, com intuito de alcançar, em médio prazo, o equilíbrio no quantitativo processua", diz a resolução publicada no Diário Eletrônico do Tribunal..

