O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu segurança pleiteada por três soldados da Polícia Militar do Amazonas e determinou que o Estado os promova à graduação de cabos na referida Corporação. No entendimento da Justiça Estadual, os três recorrentes, embora não promovidos, possuíam os requisitos necessários à ascensão na carreira. Governo informou que o Estado cumprirá a determinação ao ser notificado.
O Mandado de Segurança nº 4002851-63.2017.8.04.0000 teve como relator o desembargador Djalma Martins da Costa, cujo voto pela sua concessão foi acompanhado pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas durante julgamento na sessão do Pleno ocorrida nesta terça-feira (20), em Manaus. Nos autos, os advogados dos três soldados requerentes informaram que os mesmos ingressaram na Polícia Militar do Amazonas em novembro de 2005 e ocupavam, atualmente, a patente de soldados.
“Os impetrantes muito embora tenham preenchidos requisitos necessários à subida de graduação para Cabo QPPM, tendo, inclusive, feito parte do Quadro de Acesso para Promoção de Praças (…) não lograram êxito em obter a sua devida promoção em uma patente ilegalidade cometida pelo Poder Público”, diz a petição inicial do processo.
O Estado, por sua vez, por meio de ofício anexado aos autos, argumentou que “todos os atos necessários para as promoções foram realizados pela Polícia Militar do Amazonas, porém tais promoções não foram efetivadas até o presente momento por falta de dotação orçamentária”. Em nota, o Governo do Estado que ainda não foi foi notificado da decisão e que, sendo notificado, caso tenha sido determinada a promoção, o Estado do Amazonas cumprirá a determinação judicial e tomar as medidas judiciais referente ao caso.

