
Manaus/AM - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) isentou uma idosa com Alzheimer da exigibilidade de retenção de Imposto de Renda na fonte. A decisão foi tomada pelo juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila com o seguinte motivo. Leia mais em Amazonas Direito.
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