O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu monocraticamente, na sessão ordinária desta quarta-feira (23), por meio de medidas cautelares, três processos licitatórios da Comissão Geral de Licitação do Amazonas. Um objetivando a contratação de agência de viagens para emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc); outro para locação de painéis digitais para o Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran); e o terceiro para compra de livros para escolas estaduais, também para a Seduc.
Como os três processos licitatórios já ocorreram no mês de março deste ano, a decisão suspende as respectivas homologações. O conselheiro-substituto concedeu prazo de 15 dias à CGL para que justificasse as falhas apontadas nas representações. Conforme Mário Filho, se fossem homologadas, as licitações causariam danos ao erário.
A representação que suspendeu a homologação do pregão presencial nº 020/2014 para contratação da empresa de painéis para o Detran foi protocolizada pela sócia-proprietária da empresa Shempo Indústria e Comércio Ltda., Maria Alice Trindade, com a alegação de que o edital impôs preferências e distinções em razão da sede ou domicílio dos licitantes, que frustram a competitividade do certame e, ainda, por a CGL ter deixado de responder à impugnação apresentada por ela no prazo de 24 horas.
A representação contra a licitação da emissão de passagens aéreas foi apresentada pela empresa Trevo Turismo Ltda., que alegou não ter tido o recurso provido e que o ganhador da licitação (Uatumã Empreendimentos Turísticos Ltda.) não comprovou a viabilidade econômica do percentual oferecido em sua proposta.
Em relação à compra de livros, as falhas apresentadas na representação estão relacionadas à fixação de prazo entre a publicação do edital e a deflagração no certame.
Foto: Divulgação TCE

