O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo procurador regional eleitoral, Edmílson Barreiros Júnior, contra o acórdão da corte que julgou improcedente a ação de propaganda antecipada contra o vice-governador José Melo.
De acordo com o relator da matéria, o jurista Vasco Pereira do Amaral, o acórdão que julgou improcedente a ação por propaganda antecipada não tinha nenhuma obscuridade por isso conhecia mas rejeitava os embargos de declaração.
De acordo com o relator da matéria, o jurista Vasco Pereira do Amaral, o acórdão que julgou improcedente a ação por propaganda antecipada não tinha nenhuma obscuridade por isso conhecia mas rejeitava os embargos de declaração.



Aviso