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TRE proíbe Braga de difamar José Melo

O juiz Francisco Carlos de Queiroz determinou a retirada do programa eleitoral do senador Eduardo Braga (PMDB), propaganda ofensiva ao governador José Melo, do PROS, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Para o juiz, a veiculação de matéria publicada na revista Veja e no jornal  Folha de São Paulo, explorada pelo senador em seu programa, não é fato comprovado e serve apenas para denegrir a imagem do governador, candidato à reeleição, caracterizando propaganda negativa,  proibida pela legislação  eleitoral.   O juiz diz em sua decisão que a propaganda  é ruim para o Amazonas e denigre a imagem do candidato. Veja a decisão na íntegra.

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