O Tribunal Regiona Eleitoral do Amazonas mandou para o arquivo nesta quarta-feira o Recurso contra a expedição do diploma do prefeito Amazonino Mendes e do vice, Carlos Souza, que renunciou em janeiro para assumir a Câmara dos Deputados. O recurso não apresentava protocolo com data de entrada no tribunal e foi considerado intempestivo.
A decadência, levantada pelo jurista Mario Augusto Marques, foi seguida por Flávio Pascarelli, Victor André Liuzzi, Joana dos Santos Meireles e o relator da matéria, Vasco Pereira do Amaral. A tese vencedora é de que a Promtooria Eleitoral perdeu prazo ou ingressou fora do tempo hábil. Não havia protocolo no TRE com data da entrada do recurso e o o promtoor do caso não conseguiu provar que representou pelos canais normais. O recurso apareceu no TRE sem protocolo e foi considerado "intempestivo" pela corte.
A decadência, levantada pelo jurista Mario Augusto Marques, foi seguida por Flávio Pascarelli, Victor André Liuzzi, Joana dos Santos Meireles e o relator da matéria, Vasco Pereira do Amaral. A tese vencedora é de que a Promtooria Eleitoral perdeu prazo ou ingressou fora do tempo hábil. Não havia protocolo no TRE com data da entrada do recurso e o o promtoor do caso não conseguiu provar que representou pelos canais normais. O recurso apareceu no TRE sem protocolo e foi considerado "intempestivo" pela corte.
