A deputada federal Antônio Lúcia Câmara (PSC-AC), está livre de dois processos de compra de votos e distribuição de combustível na eleição do ano passado. O TRE-AC decidiu por unanimidade pela nulidade das provas contantes nos autos, todas elas levantadas em escutas telefônicas da Polícia Federal. O tribunal entendeu que as interceptações da PF são inválidas, porque o tribunal não tem, segundo a Corte, poderes para interceptar uma linha telefônica de um parlamentar federal, no caso Silas Câmara (PSC-Am), marido da então candidatae ré no processo, Antônia Lúcia.

