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TRE considera prescrito processo contra Alfredo

JULGAMENTO OCORRE DEZ ANOS DEPOIS DA INFRAÇÃO

- Um processo de uma multa contra o pré-candidato ao governo do estado, senador Alfredo Nascimento, foi levado a julgamento 10 anos depois nesta terça-feira pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. O processo foi considerado prescrito pelo pleno TRE, que acompanhou o  voto do relator, juiz Victor Liuzzi, que solicitou a prescrição da ação.

 A aplicação da multa ocorreu nas eleições de 2000, quando Alfredo Nascimento era candidato a reeleição à prefeitura de Manaus.

 Na discussão do voto o juiz federal Dimes Braga abriu a divergência afirmando ser contra a prescrição.

 O relator da matéria, Victor Liuzzi, disparou:   “o recorrente não ficou com o processo embaixo de sua cama”, afirmando que a culpa do julgamento ir a pauta 10 anos depois era do Tribunal.

 Para o advogado de Alfredo Nascimento, José Fernandes Júnior, que acompanhou o julgamento, não se poderia mais julgar uma ação 10 anos depois. “O procurador não queria a prescrição. Não foi meu cliente que guardou a ação’, acrescentou.

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