Manaus/AM - O O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) rejeitou o pedido de impugnação da coligação “Movimento pela Reconstrução do Amazonas”, de Amazonino Mendes e Bosco Saraiva.
Segundo o relator, João Simões, o pedido feita pela coligação de Eduardo Braga não tem legitimidade.
A chapa de Braga e Marcelo Ramos havia alegado que o pedido de registro de candidatura de Amazonino e Bosco tinha sido feito fora do prazo e que as siglas que apoiam os dois estavam irregulares.
