Manaus AM - Em decisão tomada no último domingo, dia 29, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso revogou parte do decreto estadual nº 42.087, do dia 19 de março, onde o governo estadual determinou a suspensão, por 15 dias, do transporte de passageiros por qualquer tipo de embarcação no Estado do Amazonas.
A desembargadora, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, acatou pedido da União e alegou em suas razões que somente o Governo Federal tem jurisdição para decidir sobre a suspensão, ou não, desse modal.
A decisão derruba despacho da juíza federal Jaiza Fraxe que, antes, mantivera os termos do decreto do governo do Amazonas.
