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Trabalhadora que ficou cega em acidente de trabalho vai receber R$ 100 mil em indenização

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Uma ex-funcionária de uma empresa de conservação vai receber R$ 100 mil em indenização após sofrer um acidente e ficar cega no local de trabalho. 

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a reclamante desempenhava serviço de limpeza nos banheiros da Videolar, grande empresa do Distrito Industrial de Manaus, e ficou cega quando realizava a manipulação de detergente líquido de um balde grande para um menor. Ela trabalhava como servente no horário noturno, das 22h às 6h e, após 30 dias do início do contrato de trabalho, sofreu o acidente que resultou em perda total da visão do olho esquerdo, ficando definitivamente cega aos 36 anos de idade. 

A empresa reclamada alegou prescrição trabalhista no dano moral, visto que o acidente de trabalho ocorreu em junho do ano 2000 mas a ação trabalhista foi iniciada somente em agosto de 2005. Diante disto, a empresa solicitou a extinção do processo com o julgamento do mérito, pedido que foi acolhido pelo juízo da 3ª VTM. Em sentença proferida em dezembro de 2007, decidiu-se pela extinção da reclamatória trabalhista, considerando que já tinham passados mais de cinco anos do acidente.

Conciliação

Após quase 12 anos de tramitação do processo, entre decisões e recursos de ambas as partes, a empresa e a ex-funcionária chegaram a um acordo durante audiência realizada na Semana de Conciliação Trabalhista. 

A empresa de conservação pagará R$ 100 mil à ex-servente, em 12 parcelas iguais que serão pagas mensalmente. Até maio de 2018, este valor deve ser quitado integralmente. O conflito em questão foi, finalmente, encerrado de forma definitiva através da conciliação.

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