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Trabalhador sofre fraturas múltiplas e é indenizado em R$ 50 mil em Manaus

Valor foi reduzido

Trabalhador sofre fraturas múltiplas e é indenizado em R$ 50 mil em Manaus
Trabalhador sofre fraturas múltiplas e é indenizado em R$ 50 mil em Manaus

Manaus/AM - A empresa Dunorte foi condenada a indenizar em R$ 50 mil um auxiliar de expedição que sofreu diversas fraturas, perdeu a audição e adquiriu problemas psiquiátricos após sofrer grave acidente de trabalho, quando foi atingido por cinco metros de sacas de trigo empilhadas de forma irregular no depósito da empresa distribuidora. A decisão é da Primeira do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

O acidente ocorreu em novembro de 2013, com o trabalhador sofrendo diversas lesões como: fratura exposta no tornozelo do pé direito, fratura em uma costela e fissuração em outras três costelas, lesão na coluna, afundamento do tórax e, ainda, o impacto e compressão do crânio, que resultou em perda auditiva. O trabalhador tinha um ano e nove meses de serviço quando sofreu o acidente.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, que considerou a responsabilidade da empresa nas doenças que acometem o trabalhador, com base no laudo pericial, e arbitrou a condenação de R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos materiais.

“Demonstrando o conjunto fático-probatório dos autos, que as sequelas do reclamante foram causadas pelo trabalho na reclamada, havendo relação direta de causalidade, a responsabilidade civil do empregador pelos danos e dissabores oriundos do acidente é inevitável. A perícia constatou redução parcial e temporária da capacidade laborativa”, apontou o magistrado em acórdão.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Responsabilidade da empresa

No julgamento em primeiro grau da Justiça do Trabalho, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 60 mil por danos materiais. Inconformada com sentença, a empresa apresentou recurso pedindo a improcedência ou redução do valor de danos morais e materiais, observando a proporcionalidade e razoabilidade estabilidade acidentária, em razão da incapacidade temporária verificada no laudo pericial.

Ao analisar o caso, o desembargador David Alves de Mello Junior considerou não existir a incapacidade total e permanente do trabalho, além do tempo ser relativamente curto da admissão até a ocorrência do acidente. Ele também considerou a inexistência de nexo técnico epidemiológico para as doenças apresentadas e deu parcial provimento ao recurso da empresa para reformar a condenação de danos morais e materiais, reduzindo a indenização de R$ 90 para R$ 50 mil.

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