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Tjam vai julgar exigência de CNH para inscrição em concurso

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Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiram  suspender o julgamento de um processo que trata de exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) prevista em edital de concurso público para policial militar.

Por decisão unânime, conforme o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, o processo será remetido ao Pleno do TJAM para que seja analisada a inconstitucionalidade do artigo 29 da Lei Estadual nº 3.732/2012, que exige a apresentação da CNH até o término do Curso de Formação. O documento altera a Lei Estadual nº 3.498/2010, que dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas.

Decisão anterior

Mesmo não sendo consenso entre os membros da Corte, o entendimento sobre a exigência dos requisitos do edital apenas no momento da posse já foi aplicado pelos magistrados em julgamento de outro processo, cujo acórdão foi votado em 7 de novembro e lido na sessão de hoje.

O voto vista do desembargador Jorge Domingos Chalub Pereira venceu, por maioria de votos, e manteve decisão de 1º Grau que garantiu a um candidato à vaga de investigador policial o direito de somente apresentar a CNH na posse do cargo.
 

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