Manaus/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) julgou um caso em que reitera a responsabilidade das instituições bancárias por fraudes realizadas através do sistema de pagamento instantâneo PIX. A apelação, interposta pelo Bradesco, após ser condenado a ressarcir um consumidor por fraude, foi negada à unanimidade, mantendo-se a decisão que determinou a restituição em dobro do valor indevidamente transferido da conta do cliente.
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