Em portaria definida em janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tornou proibida a presença de crianças menores de 5 anos em bandas, blocos ou desfiles de Carnaval.
De acordo com a nova lei, crianças até essa idade só podem participar de bailes infanto-juvenis devidamente regularizados. Aos de 5 a 14 anos é permitida a participação até as 18h acompanhados dos pais ou responsáveis legais devidamente identificados.
As regras atendem as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

