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TJAM proíbe concursos da PM de restringir número de vagas para mulheres

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Manaus/AM - O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu nesta terça-feira (26) que a Polícia Militar do Amazonas não pode restringir o acesso de mulheres, via concurso público, a um percentual de vagas pré-definidas em edital.

O relator do Incidente de Resoluções de Demandas Repetitivas, desembargador Cláudio Roessing, defendeu em seu voto que a destinação de percentual de vagas em concurso público a pessoas de determinado sexo, por não possuir previsão legal, é inconstitucional.

Conforme os autos da Ação que originou o IRDR, uma candidata, bacharel em Direito, que prestou concurso público para admissão no curso de formação de oficiais da Polícia Militar do Amazonas, foi aprovada no exame de aptidão mas foi considerada excluída das demais fases do processo de seleção, pois o edital previa apenas 10% de vagas para candidatas. A candidata ingressou com uma Ação Ordinária com pedido de Antecipação da Tutela contra o Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas e contra o Estado do Amazonas, alegando violação ao direito e considerando ilegal o item 6.2 do Edital do referido certame que destinava 10% das vagas a mulheres.

 

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