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TJAM pode avaliar pedido de suspensão do reajuste da tarifa em 24 horas se DPE atender condição

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TJAM pode avaliar pedido de suspensão do reajuste da tarifa em 24 horas se DPE atender condição
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Manaus/AM - A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que a Defensoria Pública (DPE-AM) e Ministério Público Estadual (MPE-AM) promovam uma emenda à petição da Tutela de Urgência com Pedido de Liminar que requer a proibição do aumento da tarifa de transporte coletivo de Manaus, anunciada para entrar em vigor a partir deste sábado(25). 

Na decisão, a magistrada verificou que a ação não atende aos requisitos legais, o que impede o prosseguimento da análise pela Justiça. A juíza orienta ainda que os autores da ação adicionem documentos que comprovem o direito e os fatos que devem ser deduzidos.

Além disso, os argumentos apresentados eram confusos, apesar de se perceber a insatisfação com o anúncio do aumento da tarifa de ônibus e também um conflito relacionado às políticas públicas praticadas tanto pelo Estado quanto pelo Município de Manaus  em relação ao subsídio concedido às empresas de transporte coletivo para garantir um valor mais baixo da tarifa.

Caso os autores da ação atendam a recomendação da juíza, entregando a emenda à petição ainda na manhã desta sexta(24), o processo será analisado no mesmo dia.

 

 

Na última terça-feira(21), a Defensoria Pública entrou com pedido para suspender o reajuste da tarifa de ônibus.

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