Manaus/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que um plano de saúde deve fornecer tratamento de home care e medicamentos a um idoso diagnosticado com Alzheimer e outras doenças. O relator do caso, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, destacou que a negativa do plano feriu o direito fundamental à saúde do paciente.
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