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TJAM nomeia 12 aprovados em concurso público

TJAM nomeia 12 aprovados em concurso público
Foto: Divulgação
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Manaus/AM - O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, nomeou mais 12 servidores do concurso público realizado para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do TJAM, certame regido pelo Edital n.º 01/2019. Os atos foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (07/07), da página 2 a 6 do Caderno Administrativo.

Desta vez foram nomeados aprovados para o cargo de analista de sistemas (1), assistente judiciário – programador (3), assistente judiciário (8), conforme a posição e lista de concorrência (ampla, de cotas para negros ou portadores de deficiência), conforme a lista abaixo:

- 2.º colocado para vaga destinadas a candidatos negros, para exercer o cargo de analista judiciário - analista de sistemas;

- 3.ª colocada para vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), para exercer o cargo de assistente judiciário - programador;

- 3.º colocado para vaga destinada a candidatos negros, para exercer o cargo de assistente judiciário – programador;

- 14.º colocado para vaga de ampla concorrência, para exercer o cargo de assistente judiciário – programador;

- 128.º a 133.º colocados para vaga de ampla concorrência, para exercer o cargo de assistente judiciário;

- 19.º colocado para vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), para exercer o cargo de assistente judiciário;

- 36.ª colocada para vaga destinada a candidatos negros, para exercer o cargo de assistente judiciário.

O concurso público tem a vigência de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Este concurso abriu 160 vagas e também de formação de cadastro reserva, tendo sido homologado pelo Tribunal Pleno em 28 de julho de 2020 e as nomeações começaram a ser feitas no mês seguinte, assinadas pelo presidente, desembargador Domingos Chalub, para a substituição de servidores temporários e o preenchimento das vagas que surgiram posteriormente, devido a aposentadorias, falecimentos e exonerações a pedido.

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