Manaus/AM - As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitaram solicitações do Sinpol e do Sindeipol para impedir descontos nos salários dos policiais civis. Os pedidos, relacionados aos processos nº 0624388-63.2019.8.04.0001 e 0623360-60.2019.8.04.0001, visavam bloquear a devolução de valores pagos a mais pelo Estado devido a um erro administrativo após um acordo judicial.
O governo do Amazonas justificou os descontos com base na lei estadual nº 1.762/1986, que prevê a reposição de valores recebidos indevidamente pelos servidores. O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, responsável pelo caso, afirmou que os direitos dos servidores foram respeitados, incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão do TJAM reafirma que a devolução de valores não viola os direitos dos trabalhadores da Polícia Civil, permitindo à administração pública corrigir erros sem implicar prejuízos legais aos servidores.

