Manaus/AM - Pedido do Restaurante Papagaios para interromper obra da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) em frente ao estabelecimento foi negado pela Justiça do Amazonas. O restaurante fica localizado no Conjunto Eldorado, na zona Centro-Sul de Manaus e no local estava sendo implantado um retorno viário. A decisão foi das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantendo a obra da Prefeitura de Manaus.
Na inicial do processo, o restaurante alegou que a obra seria prejudicial ao estabelecimento e requereu do Poder Judiciário a determinação para que o Município "sobreste (suspenda) a decisão de mudança de um retorno viário - existente após a caixa d'água do conjunto - para a frente do Restaurante Papagaio's, com a conseguinte eliminação do espaço que o estabelecimento utiliza para a colocação de mesas e cadeiras".
Requerendo, nos autos, a concessão da segurança para a manutenção do espaço que faz uso na Praça dos Caranguejos por mais de 30 anos, a parte impetrante mencionou que pretende utilizar o espaço para continuar "cumprindo com sua função social, na manutenção da empregabilidade de seus funcionários e evitando com isso, dano irreparável na vida dos envolvidos".
Nos autos, em contestação, o Município afirmou que é incabível a alegação, pela impetrante, de que a construção de um retorno viário configura ato abusivo e ilegal da Administração Pública e informou que o restaurante possui uma autorização precária para utilização da Praça, com término previsto para 10 de setembro de 2018 "e não houve mais pedido de renovação pela impetrante".
O relator do Mandado de Segurança, desembargador João de Jesus Abdala Simões, em seu voto, denegou a segurança ao afirmar que "é possível à Administração Pública conceder permissão de uso não qualificada àqueles que já exercem atividade econômica em espaço público, de acordo com sua conveniência e seguindo critérios objetivos. No entanto, assegurar, automaticamente, a permanência de atuais ocupantes como um direito adquirido, independente de apreciação por parte da Administração Pública, fere os princípios da impessoalidade e do interesse público".
No mesmo sentido, o magistrado salientou em seu voto que a jurisprudência entende que "pode a Administração Pública promover, a qualquer momento, a retomada do bem, bastando, para tanto, a verificação de que a revogação da permissão se demonstra conveniente e oportuna, nos termos da Súmula 437 do Supremo Tribunal Federal (SFT)". O voto do desembargador João de Jesus Abdala Simões foi acompanhado, por unanimidade, pelo colegiado que integra as Câmaras Reunidas do TJAM.

