TJAM nega direito a posse de professora sem graduação
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram o pedido de Aldemira de Souza Saunier no Mandado de Segurança nº 0002335-53.2013.8.04.0000, em que ela pedia mais tempo para tomar posse no cargo de professora após realização de concurso público, até que concluísse a graduação.
A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, em consonância com o parecer do Ministério Público. Em 20 de junho, em decisão monocrática, o relator já havia negado o pedido de liminar.
Candidata ao cargo de professora de português em concurso promovido pela Secretaria de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc) - edital nº 01/2010 -, Aldemira de Souza Saunier obteve na Justiça de 1º Grau liminar favorável para apresentar o diploma de graduação posteriormente, pois ainda faltava cursar o último período.
O Estado contestou a decisão, afirmando que “a impetrante agiu de má-fé, pois o recebimento dos documentos, inclusive da certidão de conclusão de ensino superior, não constitui simples fase do concurso, mas requisito para investidura no cargo, vale, dizer, para posse”.
ASSUNTOS: Manaus, Amazonas