Compartilhe este texto

TJAM nega direito a posse de professora sem graduação

Por Portal Do Holanda

29/08/2013 14h02 — em
Amazonas



As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas  negaram  o pedido de      Aldemira de Souza Saunier no Mandado de Segurança nº 0002335-53.2013.8.04.0000, em que ela pedia mais tempo para tomar posse no cargo de professora após realização de concurso público, até que concluísse a graduação.

A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, em consonância com o parecer do Ministério Público. Em 20 de junho, em decisão monocrática, o relator já havia negado o pedido de liminar.

Candidata ao cargo de professora de português em concurso promovido pela Secretaria de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc) - edital nº 01/2010 -,     Aldemira de Souza Saunier  obteve na Justiça de 1º Grau liminar favorável para apresentar o diploma de graduação posteriormente, pois ainda faltava cursar o último período.

O Estado contestou a decisão, afirmando que “a impetrante agiu de má-fé, pois o recebimento dos documentos, inclusive da certidão de conclusão de ensino superior, não constitui simples fase do concurso, mas requisito para investidura no cargo, vale, dizer, para posse”.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Manaus, Amazonas

+ Amazonas