O juiz Rafael da Rocha Lima, acusado de promover um quebra-quebra na loja de conveniência do posto BR Mania, em junho de 2009, deixando um prejuízo de R$ 5 mil, não sofrerá punições, nem será alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar, decide o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.


Com voto contrário dos desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Guedes, Paulo Cesar Caminha, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing e Maria das Graças Figueiredo, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu não abrir Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do juiz Rafael da Rocha Lima, acusado de de promover um quebra-quebra na loja de conveniência BR Mania, em junho de 2009, deixando um prejuizo de R$ 5 mil.
O relator da Sindicância aberta ainda em 2009, Domingos Chalub, entendeu "não haver motivos suficientes que justificassem a abertura de um procedimento administrativo disciplinar" contra o magistrado.
Votaram com o relator os desembargadores Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Rafael de Araújo Romano, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Luiz Wilson Barroso, Sabino da Silva Marques, Carla Maria Santos dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins e Djalma Martins da Costa.
Entenda o caso:
Em junho de 2009, uma sextaa-feira, o juiz entrou na loja de conveniência e se desentendeu com outro cliente que retirava dinheiro no caixa eletrônico . Depois de discutirem, os dois partiramo para a luta corporal e quando os seguranças tentaram colocá-los para fora da loja, o juiz saiu quebrando tudo. “Sem camisa, ele batia no peito dizendo : sou juiz e quero ver quem vai me prender ”, disse o proprietário do posto, Oséias Lima, que representou contra o magistrado. Videos revelando o episódio foram encaminhados à Corregedora Socorro Guedes, que defendeu a abertura do Procedimento, mas foi derrotada pela maioria dos desembargadores. O Tribunal de Justiça do Amazonas desponta entre os tribunais que menos julga processos contra juizes e quando o faz os absolve.

