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TJAM mantém suspensão de cobrança de ICMS de importadora de leite em pó

TJAM mantém suspensão de cobrança de ICMS de importadora de leite em pó
TJAM mantém suspensão de cobrança de ICMS de importadora de leite em pó

Manaus/AM - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do estado do Amazonas contra liminar concedida em favor de empresa para suspender a exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de produtos de países signatários do Acordo Geral sobre Aduanas e Comércio (GATT, na sigla em inglês).

A decisão do colegiado foi por unanimidade, com relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth. O colegiado manteve a decisão que garantiu o desembaraço aduaneiro e suspendeu os efeitos dos protestos e medidas coercitivas para a cobrança do imposto.

Segundo o voto da relatora, a liminar deve ser mantida, pois fundamentou-se no Convênio 65/88, que isenta do ICMS as saídas de produtos industrializados de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o destinatário tenha domicílio em Manaus.

Outro fundamento da decisão está na Súmula 575 do Supremo Tribunal Federal, que define que a isenção concedida a produto nacional deve ser estendida a mercadorias importadas de países signatários do GATT, aplicando-se ao caso em exame (em que a empresa importa leite em pó da Argentina para a fabricação de seus produtos).

“Precedentes do STF consolidam a constitucionalidade da extensão de isenções tributárias previstas em tratados internacionais aos produtos importados de países signatários do GATT”, diz trecho do acórdão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM. 

Fonte: Conjur 

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