Início Amazonas TJAM mantém possibilidade do governo descontar salários de professores em greve
Amazonas

TJAM mantém possibilidade do governo descontar salários de professores em greve

Sinteam

Envie
TJAM mantém possibilidade do governo descontar salários de professores em greve
TJAM mantém possibilidade do governo descontar salários de professores em greve
Envie

Manaus/AM - O desembargador Elci Simões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que possibilita ao governo do Estado efetuar desconto salarial dos professores que aderiram a greve decretada no dia 15 de abril. O magistrado emitiu uma nova decisão nesta quinta-feira (2) após pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) de reverter as punições. 

O Sinteam pediu a retirada da multa diária de R$ 20 mil e também a mudança do entendimento de que a greve é ilegal. Elci Simões não mudou de opinião e aumentou para R$ 40 mil o valor da multa diária. Além disso, manteve a possibilidade do governo descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderiram ao movimento grevista. 

A presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues, considerou a decisão do desembargador como um novo ataque contra os trabalhadores. 

Posição do TJAM 

A decisão mencionada pela reportagem foi proferida na Ação Civil Pública 4001650-65.2019.8.04.0000, deferindo pedido do Estado do Amazonas, consoante o art. 537, parágrafo 1º, inciso I do Código de Processo Civil, que autoriza ampliar o valor da multa diária acatada no processo. "No caso, a fixação da astreinte não se mostrou suficiente porque os réus entraram em greve desobedecendo a ordem judicial constante na decisão às fls 77/84 e despacho à fl. 91, razão pela qual deve ser majorada", informa o texto da decisão, ao aumentar para R$ 40 mil o valor da multa diária, ao limite de R$ 800 mil, aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) e ao Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Público da Educação Básica do Município de Manaus (Asprom Sindical).

Foi mantida, ainda, nesta decisão, a possibilidade do Estado do Amazonas efetuar desconto da remuneração dos servidores que tenham deixando de trabalhar em função da adesão ao movimento grevista. 

Siga-nos no

Google News