Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu manter decisão e multou a seguradora de saúde Sul América em R$ 30 mil pela demora no cumprimento de decisão para que pague medicamentos e o tratamento de câncer de uma paciente. Em setembro de 2015, decisão determinava o custeio, mas que só foi cumprida em janeiro de 2016.
Por conta desta demora, a 2ª Câmara Civil do TJAM decidiu estabelecer a multa de R$ 30 mil para a seguradora. O relator do processo, desembargador Yedo Simões, explicou que nesses casos se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
“A exclusão de tratamento de saúde, devidamente prescritos por médicos credenciados, confere prática abusiva, sobrecarrega financeiramente o consumidor e o coloca em situação de desvantagem exagerada”, sustentou.
No recurso, a seguradora de saúde afirma, entre outros argumentos, não ter praticado ato ilícito para justificar o pagamento de R$ 30 mil, que no contrato não havia cobertura para o procedimento solicitado, pedindo a reforma da sentença, ou a redução da condenação.
Nas contrarrazões, a paciente informou que após a realização de exames de imagem e resultado apontando câncer, em 2015, o oncologista prescreveu tratamento quimioterápico, radioterápico e cirúrgico e que após vencido o prazo para início do tratamento recebeu mensagem no celular, via SMS, de que “sua solicitação havia sido recusada pelo prestador”.
Segundo o relator, desembargador Yedo Simões, o fármaco receitado encontra-se presente no Anexo II – Diretrizes de Utilização para cobertura de procedimentos na saúde suplementar do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS, com indicação de primeira linha para a doença apresentada.
Quanto ao valor da condenação, o relator observou que “a multa diária tem a função, dentre outras, de coagir o devedor a cumprir a obrigação, devendo ser útil para esse fim”, considerando razoável o montante estabelecido, que está em consonância com a jurisprudência.

