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TJAM derruba idade ilimitada para praças em concurso de oficiais da PM

TJAM derruba idade ilimitada para praças em concurso de oficiais da PM
TJAM derruba idade ilimitada para praças em concurso de oficiais da PM

Manaus/AM- O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou inconstitucional a lei que dispensava o limite de idade para praças (soldados, cabos, sargentos) da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) prestarem concurso para o quadro de oficiais.

Em decisão plenária, o TJAM julgou procedente um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, firmando a tese de que a desobrigação etária concedida apenas às praças violava o princípio constitucional da isonomia no acesso às carreiras públicas.

A inconstitucionalidade foi aplicada ao parágrafo §2∘ do artigo 29 da Lei 3.498/2010, na redação da Lei 5.671/2021, que criava uma distinção injustificada entre candidatos civis e praças em idêntica situação jurídica: o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) via concurso.

A relatora, desembargadora Carla Reis, destacou que o concurso público, mesmo para a carreira militar, é regido pelos princípios constitucionais da Administração Pública, e não pelo estatuto interno da corporação.

"Não é legítimo a concessão de tratamento diferenciado na fase seletiva com base em vínculo anterior com a corporação," afirmaram os magistrados.

Para o Plenário, o limite etário exigido pela lei estadual tem relação direta com as especificidades da carreira militar. Ao afastar esse requisito só para as praças, a lei criava uma vantagem indevida e um favorecimento a um grupo específico, ferindo a igualdade de condições para todos os candidatos.

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