TJAM derruba idade ilimitada para praças em concurso de oficiais da PM
Manaus/AM- O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou inconstitucional a lei que dispensava o limite de idade para praças (soldados, cabos, sargentos) da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) prestarem concurso para o quadro de oficiais.
Em decisão plenária, o TJAM julgou procedente um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, firmando a tese de que a desobrigação etária concedida apenas às praças violava o princípio constitucional da isonomia no acesso às carreiras públicas.
A inconstitucionalidade foi aplicada ao parágrafo §2∘ do artigo 29 da Lei 3.498/2010, na redação da Lei 5.671/2021, que criava uma distinção injustificada entre candidatos civis e praças em idêntica situação jurídica: o ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) via concurso.
A relatora, desembargadora Carla Reis, destacou que o concurso público, mesmo para a carreira militar, é regido pelos princípios constitucionais da Administração Pública, e não pelo estatuto interno da corporação.
"Não é legítimo a concessão de tratamento diferenciado na fase seletiva com base em vínculo anterior com a corporação," afirmaram os magistrados.
Para o Plenário, o limite etário exigido pela lei estadual tem relação direta com as especificidades da carreira militar. Ao afastar esse requisito só para as praças, a lei criava uma vantagem indevida e um favorecimento a um grupo específico, ferindo a igualdade de condições para todos os candidatos.
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