Manaus/AM - Em nota sobre a determinação de afastamento de Antonio Nelson Júnior, titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), a Prefeitura de Manaus informou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, suspendeu liminarmente a medida cautelar proferida no último dia 19 de março de 2018, pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, Paulo Fernando de Brito Feitoza.
A suspensão da medida, datada de 23 de março de 2018, toma como base os princípios da razoabilidade e do direito a ampla defesa e os graves riscos à ordem pública que tal medida representaria. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu o afastamento do secretário e servidores por danos ambientais ao Igarapé dos Franceses em licenciar terreno para construção de estacionamento de universidade.
Sobre isso, a Semmas acrescentou que foram apensados ao processo todos os documentos que comprovam a lisura dos procedimentos adotados em relação à instituição de ensino, proprietária do terreno cuja área de preservação ambiental foi alvo de embargo, autuação e posterior licenciamento. Informa também que as partes citadas, individualmente, e o Município tomarão as medidas judiciais cabíveis em relação aos danos e constrangimento decorrentes da atitude.
