Manaus/AM - Em embargos de declaração aos quais se concedeu efeitos infringentes contra Acórdão que julgou Recurso de Apelação de Janira Paixão que pediu benefício previdenciário, o Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que “é possível a concessão de benefício previdenciário diverso do pedido na inicial nos casos em que, do conjunto probatório dos autos, reste evidente o cumprimento dos requisitos necessários ao melhor benefício, sem que isso caracterize sentença extra ou ultra petita e inovação recursal”. Leia mais em Amazonas Direito.

