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Tjam decide se aluno que não concluiu ensino médio pode ingressar na UEA

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas analisaram nesta quarta-feira o Agravo de Instrumento   que trata da decisão judicial que concedeu matrícula em curso de graduação da Universidade do Estado do Amazonas  a aluno que não havia concluído o Ensino Médio. A matéria volta à pauta das Câmaras na próxima semana, dia 23, devido ao pedido de vista do desembargador Domingos Chalub, que solicitou mais tempo para analisar o processo .
 

O voto do relator do processo, desembargador Mauro Bessa, é pela não efetivação da matrícula do candidato ao curso de Direito da instituição e cita a lei nº 9.394/96, que exige a comprovação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente para ingresso em curso de graduação decorrente de previsão legal. Segundo o relator, não é licito efetivar a matrícula sem o preenchimento desse requisito, estabelecido pelo art. 44, II, da Lei nº 9.394/96.

“Não se pode conceber que aprovação no exame vestibular antes do término do Ensino Médio, por si só, seja uma prova hábil a demonstrar a capacidade já atingida pelo estudante para iniciar um curso superior”, destacou o desembargador.

No voto, o relator cita ainda uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Castro Meira, em que manifestava-se sobre a importância do diploma do Ensino Médio. “O ensino em todos os seis graus (Fundamental, Médio e Superior) envolve também sociabilização e amadurecimento adquiridos tão somente com a frequência efetiva dos alunos à escola e com a participação nas atividades propostas, valores esses que devem ser perseguidos com afinco em nossa sociedade moderna, na qual, como se sabe, a dispersão de dados e o amplo acesso à informação decorrentes dos avanços tecnológicos não garante em absoluto a formação plena do cidadão”.

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