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TJAM decide que flagrante de droga escondida em região íntima contraria defesa de uso pessoal

TJAM decide que flagrante de droga escondida em região íntima contraria defesa de uso pessoal
TJAM decide que flagrante de droga escondida em região íntima contraria defesa de uso pessoal

Manaus/AM - Para desclassificar o crime de tráfico de drogas para porte destinado ao uso pessoal, é necessário analisar as circunstâncias do caso. No entanto, em um julgamento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), esse pedido foi negado, e a condenação por tráfico, prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), foi mantida.

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