TJAM analisa regra de idade em concurso da Polícia Militar do Amazonas
Manaus/AM- O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) se prepara para analisar a constitucionalidade de uma lei estadual que estabelece regras diferentes para o limite de idade em concursos para oficiais da Polícia Militar. A controvérsia reside no fato de que praças da PM podem concorrer a essas vagas sem restrição de idade, enquanto candidatos civis precisam ter no máximo 35 anos.
A discussão se concentra no artigo 29, §2º, da Lei Estadual nº 3.498/2010 (com a redação da Lei nº 5.671/2021). Para o Ministério Público do Amazonas, que ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, essa regra fere princípios básicos da Constituição, como a isonomia e o acesso universal aos cargos públicos. A entidade argumenta que a legislação cria uma distinção injusta entre candidatos que buscam as mesmas funções.
A decisão final caberá ao Pleno do TJAM. A expectativa é que a análise ponha fim à incerteza jurídica sobre o tema. Recentemente, a Corte já havia suspendido a solicitação de um candidato que foi impedido de participar de um certame por ter ultrapassado o limite de idade. A resolução desse caso, no entanto, aguarda o julgamento da ação direta, que terá um efeito erga omnes, ou seja, valerá para todos.
Se a Justiça declarar a inconstitucionalidade da norma, a exceção será derrubada, e todos os candidatos — sejam eles militares ou civis — deverão seguir o mesmo critério de idade para concorrer aos concursos da Polícia Militar do Amazonas.
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