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TJAM analisa ação sobre dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos

TJAM analisa ação sobre dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos
TJAM analisa ação sobre dispensa de licenciamento ambiental para templos religiosos

Manaus/AM - O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que o Ministério Público do Estado do Amazonas questiona lei de Manaus que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental.

Segundo o MP, a lei municipal nº 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da Constituição Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal. O órgão aponta que a nova lei altera a lei nº 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragilizando o sistema de proteção ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.

Durante a sessão de terça-feira (20/02), houve sustentação oral pelo Município de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo, alegando que a matéria é de interesse local e que cabe a cada Município decidir se exige ou não o licenciamento, entre outros argumentos.

Após a manifestação da defesa, a relatora proferiu seu voto, em sintonia com o parecer ministerial, para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 2.754/2021, na parte que suprimiu templos religiosos do licenciamento ambiental, por conflito com as Constituições Federal e Estadual.

A relatora destacou que a Constituição Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder público o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virão.

Depois da apresentação do voto, alguns desembargadores acompanharam a relatora, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado e será retomado na próxima terça-feira.

Lei 2.754/2021

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2021/276/2754/lei-ordinaria-n-2754-2021-altera-a-lei-n-1817-de-23-de-dezembro-de-2013-e-da-outras-providencias?q=2.754

Lei 1.817/2013

https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2013/181/1817/lei-ordinaria-n-1817-2013-institui-as-taxas-de-licenciamento-ambiental-e-da-outras-providencias

 

 

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