A tese da PGE-AM, defendida em recurso de apelação contra sentença da Vara da Dívida Ativa, de que seja possível a cobrança de Difal-Diferença de Alíquota de ICMS pelo Estado sobre operações dentro do curso do ano de 2022 sob o argumento de que a cobrança não ofende à exigência de anterioridade da Lei Complementar nº 190, de 5 de janeiro daquele ano, foi confirmada mais uma vez em julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.
