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TJAM adota home office, suspende julgamentos e determina isolamentos

Prevenção coronavírus

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TJAM adota home office, suspende julgamentos e determina isolamentos
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Manaus/AM - Para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anunciou que a partir desta terça-feira (17) vai adotar uma série de medidas de prevenção a seus servidores e população, em seus prédios na capital e no interior do Estado. Como medidas, ficam excepcionalmente suspensas, inicialmente, pelo prazo de 15 dias, as sessões do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas, Câmaras Isoladas, Câmaras Cíveis e Criminais, Turmas Recursais dos Juizados Especiais, assim como todas as audiências cíveis e criminais, exceto as audiências de custódia. 

A sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (17) será, excepcionalmente, realizada, podendo, ainda, a critério da Presidência, ocorrer, também em caráter excepcional, com público restrito. A Portaria (n.º 2/2020) foi assinada de forma conjunta pela presidência, pela vice-presidência da Corte e pela Corregedoria Geral de Justiça e foi divulgada na edição desta segunda-feira do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), podendo ser acessada, na íntegra, no Portal do TJAM.

Com a Portaria, ficam temporariamente suspensos visitação pública e atendimento presencial do público externo em caráter administrativo e judicial. Ficam suspensos eventos, reuniões, deslocamento de servidores e magistrados, assim como quaisquer atividades em grupo, inclusive os previamente autorizados e agendados.

Conforme a Portaria, desembargadores, magistrados e servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldades para respirar e batimentos das asas nasais), passam a ser considerados casos suspeitos, devendo entrar em contato telefônico com o Setor Médio (do Tribunal) e enviar cópia digital de atestado por e-mail para fins de afastamento do ambiente de trabalho e desempenho de suas funções, atribuições e atividades de trabalho por meio de home office, pelo prazo mínimo de 14 dias, a critério da Presidência. 

Determina que os servidores, magistrados ou estagiários maiores de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e portadores  de  doenças  crônicas,  que  compõem  o  grupo  de  risco  de  aumento  de mortalidade por COVID-19, poderão optar pela execução de suas atividades por meio de home office, pelo prazo mínimo de 14 dias, devendo comunicar a opção, no caso de servidores e estagiários, à chefia imediata e, no caso de magistrados, à Presidência do Tribunal. 

Conforme a Portaria, o magistrado, servidor, colaborador ou estagiário que, comprovadamente, retornar de viagem de local onde tenham casos confirmados de transmissão sustentada da COVID-19, não deverá comparecer ao ambiente de trabalho e deverá, excepcionalmente, desempenhar suas funções, atribuições e atividades funcionais por meio de home office pelo prazo mínimo de 14 dias. 

Indica, ainda, que, fica a critério dos gabinetes dos magistrados adotarem restrições quanto ao atendimento presencial do público externo, advogados e procuradores, bem como à visitação a sua respectiva área.

Conforme a Portaria, os processos eletrônicos seguem sua tramitação normal. 

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