TJAM aceita denúncia contra deputado acusado de cometer crime de sonegação fiscal
O Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o deputado estadual Abdala Habid Fraxe Júnior, pela prática de crime contra a ordem tributária e econômica.
O processo estava tramitando em 1º Grau e foi remetido ao 2º Grau porque Fraxe é deputado e goza de foro privilegiado.
Fraxe teve um de seus postos de combustível autuado pela Agência Nacional de Petróleo por não possuir talão de nota fiscal de venda, por utilizar nota fiscal de outros contribuintes e por vender combustível em desacordo com a legislação. Mas ele negou a participação nos fatos, alegando que o posto estava arrendado, mediante contrato verbal, e que não trabalha mais com o ramo de derivados de petróleo.
A denúncia foi recebida porque apresenta todos os requisitos exigidos,como “a descrição dos fatos delituosos e suas circunstâncias, a devida capitulação legal, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas”, além do conjunto de provas que revelam a materialidade e os indícios de autoria, afirma o relator em seu voto.

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