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TJ do Amazonas implanta medida que reduz prazo de sentença em processos

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O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões e o procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, assinaram nesta segunda-feira (16) uma portaria conjunta por meio da qual se dará agilidade a julgamentos e a tramitações de processos relacionados a acidentes do trabalho.

De acordo com a equipe técnica do Judiciário estadual que trabalhou nos termos da portaria conjunta, pela iniciativa, os processos que demandam a realização de perícia médica podem vir a ser sentenciados em 3 meses. Até o ano de 2015, quando da implantação das primeiras medidas agora consolidadas pela portaria assinada entre o TJAM e a Procuradoria, os mesmos processos levavam até 3 anos para serem julgados.

Na última sexta-feira (13), os procedimentos previstos na portaria conjunta foram apresentados a juízes que atuam em varas cíveis. A exposição da proposta ocorreu no miniauditório do Fórum Cível Des. Euza Naice de Vasconcellos.

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Sem intimação

Dentre as diversas medidas que passarão a ser empregadas com o projeto, destacam-se: a dispensa e/ou a redução de prazos processuais, passando a ser desnecessário, por exemplo, a intimação de perito (quando houver designação deste no processo); a dispensa de intimação para o recolhimento de valores periciais; a redução de 30 para 8 dias no prazo recursal quando a ação for julgada improcedente ou sem resolução do mérito; a redução do tempo para réplica pela Procuradoria Federal em casos de impugnação pelo autor dos cálculos na execução invertida, entre outras providências.

A partir da opção do Juízo pelo rito simplificado proposto, a Procuradoria Federal no Amazonas, a fim de dar celeridade aos trâmites processuais, dispensará o envio de diversas intimações, dentre as quais: encaminhamento do feito ao Cejusc; designação de audiência; manifestação sobre laudo médico pericial entre outras.

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