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Tenente que atacou PMs em Manaus é condenado a indenizar major que ficou paraplégico

Por Portal Do Holanda

21/09/2025 22h35 — em
Amazonas


Foto: Arquivo/Portal do Holanda

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou o tenente da Polícia Militar Joselito Pessoa Anselmo a indenizar o major Lurdenilson Lima de Paula, que ficou paraplégico após ser baleado durante um ataque ocorrido em janeiro de 2019, dentro de um veículo descaracterizado da corporação. A decisão, proferida pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, fixou indenização por danos morais em R$ 60 mil, além do pagamento de pensão vitalícia e o ressarcimento de despesas médicas comprovadas.

O episódio aconteceu na madrugada do dia 5 de janeiro, quando cinco pessoas — quatro policiais e um civil — estavam em um carro da PM, após saírem de uma casa de shows na Zona Norte de Manaus. Dentro do veículo, o tenente abriu fogo contra os ocupantes, matando o sargento Edzandro Louzada e o cabo Grasiano Negreiros. O major Lurdenilson ficou paraplégico, e o civil foi ferido na mão ao tentar conter o atirador. A versão inicial de ataque externo foi descartada, e o tenente foi preso em flagrante.

Em 2021, o major ingressou com uma ação indenizatória, alegando ter arcado com altos custos médicos, tratamentos fora do Estado e insumos hospitalares, além de solicitar pensão vitalícia e desconto direto em folha do réu. A defesa de Joselito tentou transferir a responsabilidade ao Estado, mas a magistrada entendeu que a conduta foi pessoal e fora do exercício da função pública, aplicando o artigo 935 do Código Civil para vincular a condenação criminal à responsabilidade civil.

A sentença reforça que a reparação não deve ser meramente simbólica, mas garantir a sobrevivência digna da vítima, que sofreu incapacitação permanente por ato doloso. Além da indenização por danos morais e pensão, o réu também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A decisão ainda pode ser contestada em instância superior.

Fonte: Amazonas Direito


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