O presidente Michel Temer sancionou com vetos, nesta segunda-feira(19), a Lei 13.451/2017 que cria duas novas taxas que serão cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A lei é decorrente da medida provisória MPV 757/2016, as novas taxas devem entrar em vigor hoje.
O objetivo é melhorar a arrecadação da Suframa para compensar os prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada anteriormente na Zona Franca. A cobrança da TSA foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
A nova lei cria a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), que incidirá sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa, e a Taxa de Serviços (TS), que custeará a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas.
Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.
Vetos
O artigo 15 do PLV aprovado no Congresso previa a destinação exclusiva à Suframa dos recursos arrecadados pela TCIF e pela TS. O trecho foi vetado pelo presidente Temer, depois de consulta aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Segundo o presidente, “o dispositivo, além de tornar o orçamento público mais rígido, ao estabelecer nova despesa obrigatória, bem como um conjunto de regras de utilização dos recursos, torna-o, também, ineficiente e ineficaz, ao vincular o montante de execução da despesa ao valor da receita arrecadada, e não às reais necessidades do órgão.”
Também foi vetada uma emenda sugerida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e acrescentada ao texto final pela relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A emenda permitia o parcelamento do débito de empresas que usufruem dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e que foram penalizadas pelo não-investimento em pesquisa e desenvolvimento.
De acordo com a justificativa do veto, o parcelamento viola uma série de normas, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Segundo a legislação, toda renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva medida de compensação.
* Com informações da Agência Senado

