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TCE suspende licitação por irregularidades em Pauini

TCE suspende licitação por irregularidades em Pauini
Foto: Divulgação
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Manaus/AM - O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Desterro, suspendeu, no início da tarde desta quinta (9), o  Pregão Presencial nº 024/2022 da Prefeitura de Pauini para Contratação de escritório de advocacia de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica para o município.

A prefeitura divulgou o aviso de licitação  no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no último dia 2, com previsão do certame para o próximo dia 15, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica e condicionar o acesso ao documento à retirada na sede da Comissão de Licitação em Pauini, o que fere os princípios constitucionais vigentes.

Segundo explicação do presidente, comumente a análise do mérito da representação é feita pelo relator das contas, neste caso o auditor Alber Furtado, mas como ele está  de férias, cabe à presidência, conforme legislação interna, "deliberar sobre as medidas urgentes".

Ao deferir o pedido de medida  cautelar, o presidente afirmou, em seu despacho, que o gestor tratou claramente com desdém o princípio da publicidade, restringindo o caráter competitivo da licitação, apesar de todo avanço da tecnologia,  afastando a busca saudável pela oferta mais vantajosa para a administração.

"A lei (de Acesso à Informação) é expressa quanto a obrigatoriedade da disponibilidade dos editais na internet, e deve ser seguida por órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos", relembrou, ao destacar que a suspensão ocorre em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e do interesse público.

Prazo -  Ao prefeito e à Comissão de Licitação de Pauini, o presidente concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e direito ao contraditório. Caso queira continuar com o certame, o gestor, além de responder à presidência, precisa tornar público  o edital do pregão, ora suspenso. O despacho de admissibilidade/cautelar está publicado no DOE de hoje, a partir da pagina 110.
 

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