O voto vista do conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, negando provimento ao recurso do Ministério Público de Contas, que defendia a transformação da Fundação Amazonas Sustentável em um órgão do governo, submetido ao regime de administração pública, foi o vencedor. A representação do MPC nasceu da constatação de que há muitos dinheiro regando as contas da FAS e que não existe nenhum controle sobre o seu uso.
Lúcio votou contrário ao relator da representação, conselheiro Júlio Cabral, que dava provimento ao recurso do Ministério Público.
No seu voto divergente, o relator propôs que Corte elabore Resolução quanto ao caso, para que os recursos repassados pelo Estado à FAS, a qualquer título, sejam objeto de controle por esta Corte de Contas, ainda que de forma diferenciada, em atendimento às peculiaridades do caso.
