Relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), a conselheira Yara Lins dos Santos decidiu não suspender, por enquanto, o reajuste da tarifa do sistemas de transporte coletivo em Manaus, conforme o pedido do Ministério Público junto ao TCE-AM, em medida cautelar. A decisão sobre deferimento ou não do pedido do MPC só será feita após manifestação da prefeitura.
Na decisão quinta-feira (2), a conselheira estabeleceu um prazo de 5 dias para prefeitura responder os questionamentos feitos pelo MPC. No final desse período, após tomar conhecimento das justificativas, a conselheira deverá se manifestar a respeito do assunto e decidir pela suspensão ou não do reajuste.
O pedido de cautelar foi entregue à Divisão de Expediente e Protocolo do TCE na última quarta(1) e encaminhado ao gabinete da vice-presidente, conselheira Yara Lins dos Santos, na manhã de hoje.
Após a análise do pedido e considerando a complexidade da matérias em questão, que trata sobre a equação econômica-financeira do contrato de concessão do transporte coletivo, a relatora decidiu se acautelar e conceder prazo ao município, para que apresente justificativas, antes da decisão de mérito do pedido feito pelos procuradores.

