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TCE mantém entendimento de que SEC errou ao não licitar contratação de OSCIP

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O recurso de reconsideração do secretário Robério Braga  foi negado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, que  manteve na integra o acórdão da Corte  que julgou em fevereiro deste ano ilegal o termo celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e o Instituto de Preservação Ambiental Social, Desportista Ecológico do Amazonas  (IPASDEAM), no valor de R$ 2 milhões e 74 mil.

 
O termo celebrado entre a Sec e a Oscip  tinha como objeto a conjunção de recursos técnico-financeiros para a gestão dos Parques Mestre Chico e Senador Jefferson Peres e as Praças Heliodoro Balbi, Rosevelt, Gonçalves Dias e Largo de São Sebastião.
 
O conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque (foto), o decano do Tribunal, acompanhou o parecer do procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que opinou pelo conhecimento do recurso, mas no mérito para negar-lhe provimento.
 
Em seu voto, Lúcio Alberto diz que a SEC não realizou um adequado critério de escolha, visto que a secretaria realizou um credenciamento e este não é o procedimento correto a ser utilizado para a seleção de Oscip’s para firmar termo de parceria com o poder público.
 
O relator diz ainda que foram habilitadas duas Oscip’s e, sem justificativa alguma, a SEC só firmou parceria com uma delas. Logo, descaracterizou-se o instituto do credenciamento, cuja principal característica é a participação de todos os interessados regularmente credenciados.
 
O conselheiro Raimundo Michiles, em seu voto vista, conheceu do recurso e no mérito dava provimento, mas ele perdeu. A maioria dos conselheiros acompanharam o relator.

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