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TCE condena ex-presidente de Câmara Municipal a pagar multa de R$ 121 mil no Amazonas

TCE condena ex-presidente de Câmara Municipal a pagar multa de R$ 121 mil no Amazonas
TCE condena ex-presidente de Câmara Municipal a pagar multa de R$ 121 mil no Amazonas

Manaus/AM - O ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá, vereador Leonildo Nascimento, foi multado em R$ 121 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) nesta terça-feira (1º). A punição foi determinada por conta de irregularidades na prestação de contas de quando ele foi presidente da câmara em 2020.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, apontou nos autos que após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, foram encontradas ao menos quatro irregularidades passíveis de multa.

De acordo com o relator, o gestor não comprovou um curso realizado a vereadores e servidores que receberam diárias acumuladas no valor de R$ 101 mil. Leonildo Nascimento também deixou de descrever corretamente os bens que foram adquiridos, entre compras, serviços e obras.

Além destas irregularidades, o ex-presidente da Câmara de Santo Antônio do Içá descumpriu com o prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo semestre de 2020, e realizou pagamento irregular de pensão a servidora do órgão.

Pelas impropriedades encontradas na gestão, Leonildo Nascimento foi multado em R$ 20,4 mil, e considerado em alcance de R$ 101 mil, totalizando cerca de R$ 121,5 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

Outras contas irregulares

Ainda durante a sessão, o Pleno do TCE multou o presidente da Câmara de Juruá em 2019, Edson de Oliveira Serrão, em R$ 61,5 mil, entre multa e alcance.

O gestor teve as contas julgadas irregulares por não adotar procedimentos de controle no registro de obras e serviços de engenharia, documentações pendentes em contratos de reforma na sede da Câmara Municipal, não comprovou o acompanhamento de fiscalizações realizadas.

Edson de Oliveira Serrão também foi responsabilizado pelo superfaturamento de serviços que não foram executados nas quantidades contratadas, relacionados à pinturas e instalação de portões.

Pelas irregularidades, o ex-presidente da Câmara de Juruá foi multado em R$ 20,4 mil e considerado em alcance de R$ 41,1 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão.

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