TCE-AM cobra explicações da Câmara de Manaus sobre anulação de concursos
Manaus/AM - O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) se manifeste sobre a anulação dos concursos públicos regidos pelos editais nº 001, 002 e 003/2024. A medida foi determinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, relator do caso, antes de decidir sobre um pedido de liminar que pode suspender novos certames.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado, por meio da Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos, que questiona a legalidade da anulação. Segundo o órgão, a decisão da CMM se baseou em supostas irregularidades sem comprovação robusta, o que teria gerado insegurança jurídica para os candidatos já aprovados. A Defensoria pediu que nenhum novo concurso seja realizado até que haja decisão judicial definitiva sobre o caso.
Embora a Lei Orgânica do TCE-AM permita a concessão de medidas cautelares sem ouvir previamente a parte envolvida, o relator optou por solicitar a manifestação da Câmara antes de qualquer decisão. A determinação tem como base o artigo 42-B da Lei Estadual nº 2.423/1996 e o artigo 1º, §2º, da Resolução nº 03/2012 do próprio tribunal.
O ato prevê o envio de ofício à CMM com cópia da petição inicial. Após o término do prazo estabelecido, mesmo sem resposta do Legislativo municipal, o processo retornará ao gabinete do conselheiro para análise e possível decisão sobre a suspensão de novos concursos.
Fonte: Amazonas Direito
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